LOJA MAÇÔNICA OBREIROS DE SANTOS REIS
Fundada em 12 de novembro de 2011
Av. Antônio Basílio nº 3503, no Bairro de Lagoa Nova, Oriente de Natal/RN
Filiada ao Grande Oriente Independente do Estado Do Rio Grande do Norte – GOIERN
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, RITO E FINS Art.1º. Sob a denominação de Augusta e Respeitável Loja Simbólica “OBREIROS DE SANTOS REIS”, fica instituída esta Associação Civil sem fins lucrativos ou econômicos, que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes. Art.2º. A Augusta e Respeitável Loja Simbólica OBREIROS DE SANTOS REIS, terá sua sede provisória localizada na Avenida Antônio Basílio nº 3503, no Bairro de Lagoa Nova, na Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, sendo denominada simplesmente “Loja”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, fundada em 12 de novembro de 2011; é uma Instituição iniciática, de caráter essencialmente filosófico, filantrópico, cívico, cultural e progressista, com fins não econômicos e reger-se-á pela Constituição, Regulamento Geral e legislação complementar do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, Potência Maçônica filiada a Confederação Maçônica do Brasil – COMAB, por este Estatuto, princípios, costumes e pelo ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil; Art.3º. A duração das atividades da Loja será por tempo indeterminado; Art.4º. A Loja é autônoma no que se refere a sua administração, obedecidos, porém, os limites impostos pela Constituição do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, pelo seu Regulamento Geral e pela legislação complementar, Potência Maçônica que reconhece como poder legítimo, regular e legislador da Ordem Maçônica, a quem presta inteira obediência; Parágrafo único. A Loja terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia dos Associados e Conselho Geral do GOIERN, disciplinará o seu funcionamento; Art.5º. A Loja adotará, em seus trabalhos, o RITO BRASILEIRO nos graus do Simbolismo Maçônico; Art.6º. A Loja tem por finalidade: I. Propagar os postulados da Maçonaria Universal, promover a busca constante do purismo da ritualística maçônica e o fiel cumprimento da legislação do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, primando pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, mercê do cumprimento do dever, da investigação constante da verdade, da prática da solidariedade social, da filantropia aos menos favorecidos e do progresso espiritual; II. Praticar e estimular todos os princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade, sem distinção de raça, cor e credo ou posição social; III. Auxiliar hospitais, casas de saúde, abrigos, escolas, instituições de ensino e pessoas menos favorecidas, dentro de suas possibilidades; IV. Incentivar e atuar no universo da educação, promovendo a ética, o exercício da Cidadania, a democracia, os direitos humanos e demais valores universais; V. Proporcionar aos membros do quadro e aos seus familiares, assistência moral, técnica, científica e financeira, prestando-lhes todo o apoio, amparo e ajuda, dentro de suas possibilidades; VI. Contribuir, quando se fizer necessário, dentro dos seus limites finaceiros, de maneira direta e indireta, de forma material, para a formação educacional dos sobrinhos e sobrinhas, desde que comprovada a necessidade de tal ajuda; CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art.7º. A Loja se constitui de seu quadro de Associados e de membros honorários, todos Maçons, de obediências regulares e reconhecidas, que deverão ser pessoas dotadas de qualidades morais e de idoneidade comprovada, cuja admissão e permanência estarão sujeitas à apreciação de seus membros efetivos, observados os critérios impostos pela legislação do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. Parágrafo único. A Loja será constituida por no mínimo sete Maçons colados no grau de Mestre e poderá possuir um número ilimitado de associados. Art.8º. A recusa na admissão de qualquer pessoa, mesmo que reúna os requisitos por lei, é direito soberano da Loja e independe de qualquer motivo, ou justificativa, não constituindo fato desabonador. Art.9º. Os Associados dividem-se em duas classes: I. Regulares; II. Irregulares § 1º. São Associados Regulares: a) Ativos: todos aqueles que pertençam à Associação na plenitude do exercício de seus direitos e deveres; b) Inativos: os que se retirarem do quadro da Loja munidos de quite-placet, placet ex-ofício ou através de guia de transferência, enquanto vigentes tais documentos. § 2º. São Associados Irregulares aqueles que: a) Estejam com seus direitos suspensos; b) Não estejam na posse da documentação de regularidade; c) Forem excluídos. Art.10. Os Associados regulares ativos poderão ser agraciados com títulos, regulamentados através de Resolução outorgando o diploma de reconhecimento dessa qualidade maçônica, o qual será remetido à Grande Secretaria de Administração, para o devido registro na Obediência e publicação do fato no Boletim Oficial, em conformidade com as leis do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte-GOIERN: I. Eméritos: todos os Associados que tiverem mais de setenta anos de idade e no mínimo quinze anos de atividade maçônica no grau de Mestre ou os que tiverem trinta e cinco anos de atividade maçônica ininterrupta; II. Beneméritos: os que tenham mais de dez anos de atividade maçônica ininterrupta e que a Loja haja por bem agraciá-los com essa distinção, reconhecendo-lhes relevantes serviços prestados à Loja; III. Remidos: todos os Associados que tiverem mais de setenta anos de idade, e pelo menos vinte anos de atividade maçônica ininterrupta, facultando-se-lhes a dispensa de frequência e ficando desobrigado de contribuições pecuniárias, desde que estejam quites com a Loja no ano em que possam usufruir desse direito após deferido requerimento para tal fim; IV. Honorários: aqueles que, não pertencendo ao quadro da Loja, dela recebam esse título honorífico. Parágrafo único. Os Associados regulares ativos são cotistas, salvo os Remidos e Honorários, e gozam de todos os direitos inerentes à Loja. CAPÍTULO III DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS. Art.11. Os deveres e direitos dos Associados são aqueles estipulados na legislação do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, devendo manter conduta compatível com os objetivos da Loja, não só no meio maçônico, como também na sua vida em sociedade, sob pena de suspensão ou exclusão da Loja. Art.12. Os direitos dos Associados, em atenção ao disposto no Código Civil, estarão diretamente vinculados às suas respectivas categorias de: Aprendizes, Companheiros e Mestres, observada a Legislação Maçônica em vigor do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. Art.13. Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Loja, sendo intransferível a qualidade de Associado. Parágrafo único. Os Associados, independente dos títulos maçônicos que possuírem ou que venham a possuir, terão entre si o tratamento de “Irmãos”. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS Art.14. A Loja será administrada por uma Diretoria composta de Associados eleitos para os cargos de: Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador e Tesoureiro. Os demais cargos serão designados pelo Venerável Mestre, de acordo com suas competências descritas na Legislação do Grande Oriente Independente do estado do Rio Grande do Norte - GOIERN e nos usos e costumes do “Rito Brasileiro”. § 1°. As Dignidades da Loja serão eleitas em assembléia geral especialmente convocada para esse fim, podendo votar e serem votados: os Associados Regulares ativos e enquadrados na categoria de Mestre Maçom. § 2º. Todos os cargos eletivos e de nomeação serão exercidos obrigatória e gratuitamente por um período de dois anos, obedecendo, o calendário maçônico da Obediência; podendo ser reeleitos para mais uma gestão subsequente. § 3°. Nos termos da Legislação Maçônica da Potência, a Loja poderá criar Comissões, compostas de três a sete Associados, designados pelo Venerável Mestre, com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento e/ou a fiscalização de suas atividades. Art.15. O Venerável Mestre é o legítimo representante da Loja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador habilitado para representá-lo em juízo ou fora dele, exceto no que concerne à presidência dos trabalhos da Loja nas sessões ou assembléias. § 1º. Na falta do Venerável Mestre respondem sucessivamente o Primeiro Vigilante e o Segundo Vigilante. § 2°. Os documentos administrativos poderão ser assinados individualmente pelo Venerável Mestre ou pelo Secretário quando a legislação permitir ou ainda pelos dois em conjunto. Art.16. Deverá conter as assinaturas do Venerável Mestre e do Tesoureiro todo documento que se relacione com a gestão financeira e patrimonial da Loja, com exceção dos recibos de contribuição dos membros do quadro, que serão firmados apenas pelo Tesoureiro. Art.17. Compete privativamente à assembléia geral da Loja: I. Decidir sobre o ingresso, premiação, punição ou exclusão de associados, respeitado os procedimentos apresentados pela legislação do Grande Oriente Independente do estado do Rio Grande do Norte; II. Eleger e destituir, total ou parcialmente, os Membros da Diretoria; III. Aprovar as contas da Diretoria; IV. Alterar e aprovar o Estatuto da Loja após o parecer do Conselho Deliberativo; V. Alterar e aprovar o Regimento Interno da Loja; Parágrafo único. Nas assembléias gerais as matérias serão votadas por todos os Associados, respeitados os assuntos e privilégios das categorias em que se enquadrarem - Aprendizes, Companheiros e Mestres, nos termos da legislação do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. Art.18. Sempre que a Loja instituir quaisquer entidades para consecução de seus fins, tais como escolas, creches, abrigos, orfanatos, adotará um estatuto para cada uma delas, concedendo-lhes personalidade jurídica própria. Art.19. Os documentos que envolverem responsabilidade, como: cheques, saques, ordens e pagamento, aberturas de contas em estabelecimentos bancários e sua movimentação, deverão ser firmados em conjunto pelo Venerável Mestre e Tesoureiro. Art.20. Todas as decisões que não exigirem quorum especial serão tomadas pela maioria de votos dos presentes nas sessões ou assembléias em que houver assunto a se deliberar. SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO Art.21. O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I. Ordinariamente: a) Anualmente, até 31 de maio para julgar a contabilidade e o balanço anual, bem como o parecer do Conselho Fiscal e, finalmente, para apreciar o Relatório do Venerável da Loja; e II. Bienalmente, após a eleição de posse do novo Venerável, para eleição e posse do seu Presidente, Vice-Presidente, e Secretário. III. Extraordinariamente; a) A qualquer tempo através de convocação, por iniciativa deste, ou por solicitação da Diretoria da Loja, ou ainda por solicitação de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros; Art.22. O Conselho Deliberativo é composto pelos 33 (trinta e três) membros fundadores da Loja. Parágrafo único. Na ausência de um dos fundadores, por morte ou afastamento em decorrência de quaisquer motivos, os conselheiros remanescentes, de comum acordo, elegerão um substituto para a sua vaga, podendo a escolha recair sobre os Mestres Maçons do quadro da loja, captados através de iniciações ou filiações. Art.23. Todos os cargos do Conselho Deliberativo serão exercidos sem remuneração. Art.24. Compete ao Conselho Deliberativo: I. Eleger, dentre seus membros, após a eleição da Diretoria da Loja, o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, para comporem a sua Diretoria pelo período de dois anos, permitida uma reeleição; II. Aprovar o orçamento anual da Loja Maçônica Obreiros de Santos Reis, com base no parecer do Conselho Fiscal, e fiscalizar sua execução; III. Autorizar a abertura de créditos adicionais ao orçamento da Loja Maçônica Obreiros de Santos Reis; IV. Apreciar os balancetes trimestrais de receitas e despesas da Loja Maçônica Obreiros de Santos Reis, bem como a documentação pertinente, com base no parecer do Conselho Fiscal, antes de ser apreciado por todos os obreiros da Loja; V. Apreciar o balanço anual e as prestações de contas, da Loja Maçônica Obreiros de Santos Reis, com base no parecer do Conselho Fiscal, antes da apreciação de todos os obreiros da Loja; VI. Autorizar a alienação de bens da Loja Maçônica Obreiros de Santos Reis; VII. Fixar as mensalidades; as taxas de iniciação, elevação e exaltação da Loja Maçônica Obreiros de Santos Reis; VIII. Emitir parecer sobre iniciação, suspensão ou exclusão de obreiros do quadro da Loja; IX. Elaborar e fazer cumprir o regimento interno; X. Emitir parecer sobre a concessão de Títulos Beneméritos e Honorários; e XI. Preencher vagas no Conselho Deliberativo, decorrente de afastamento de seus membros. Art.25. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: I. Convocar, presidir, dirigir, transferir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões do Conselho; II. Transmitir o cargo ao seu sucessor; III. Requisitar informações que o Conselho necessitar; IV. Assinar as Resoluções e demais atos do Conselho; V. Solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho; VI. Designar relator para apreciar recursos e outros assuntos sob exame do Conselho; VII. Constituir comissões especiais de trabalho, para a análise e/ou exame de matérias, podendo convocá-las para as reuniões do Colegiado quando julgar necessário; VIII. Representar o Conselho em todas as instancias. Art.26. Compete ao Vice Presidente do Conselho Deliberativo, substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância, para complementação do mandato. Art.27. Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo: I. Substituir o Vice Presidente nas suas faltas ou impedimentos; II. Redigir e assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e a correspondência deste, nos casos de sua competência; III. Praticar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente;. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Art.28. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, é o órgão responsável pelo exame das contas da loja e respectivo parecer. Art.29. Anualmente, no mês de maio, antes da posse da nova Administração, a Loja deverá reunir-se em Assembléia Geral Ordinária, devidamente convocada por Edital, pelo Venerável Mestre, com a seguinte Ordem do Dia: I. Apreciação da prestação de contas da Administração da Loja; II. Discussão e votação do orçamento para o ano seguinte: III. Discussão e votação de projetos que criem taxas e contribuições ordinárias ou extraordinárias. § 1º. A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá de dois em dois anos após a posse da nova Diretoria da Loja Maçônica Obreiros de Santos Reis, devendo a escolha recair de preferência sobre os membros da Loja não pertencentes ao Conselho Deliberativo. § 2º. O Venerável Mestre apresentará lista sugestão contendo nomes de 6 (seis) Associados, todos da categoria de Mestre Maçom, deliberando na forma dos costumes do Rito Brasileiro. § 3º. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo considerados efetivos os 3 (três) que obtiverem o maior número de votos, e suplentes, os 3 (três) seguintes na ordem de votação. § 4º. No caso de empate em votos, será considerado eleito aquele que tiver mais tempo como maçom; mantido o empate, será considerado eleito o que tiver mais idade. § 5º. O cargo de Conselheiro, titular ou suplente, é incompatível com os Cargos de Venerável Mestre, Primeiro Vigilante, Segundo Vigilante, Orador, Tesoureiro, Secretário e Chanceler Hospitaleiro. Art.30. Ao término do mandato, os componentes do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos. Art.31. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão realizadas trimestralmente. As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer ocasião, por solicitação do Venerável Mestre. Art.32. Ao Conselho Fiscal competerá: designar, dentre os seus membros titulares, seu Presidente, Secretário e Relator, na primeira reunião, cabendo ao primeiro a convocação do órgão, sempre que necessário; examinar a contabilidade, os livros de escrituração, bem como relatórios, balancetes, balanços e demais documentos, oferecendo parecer conclusivo ao Conselho Deliberativo; convocar, em caráter de urgência, a Assembléia Geral Extraordinária, podendo solicitar parecer de auditoria externa e relatório do tesoureiro em caso de constatar irregularidades; registrar em ata as reuniões realizadas, bem como os pareceres e sugestões apresentadas por qualquer de seus membros e, ainda, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, fornecer pareceres sobre a gestão contábil, financeira e fiscal da Instituição; no caso de vacância, ausência ou impedimento de um membro titular, o Presidente do Conselho convocará o suplente mais votado para assumir o cargo temporária ou definitivamente. No seu impedimento, convocar-se-á o seguinte e assim sucessivamente; os suplentes, quando não estiverem em substituição, têm direito de participar das reuniões do Conselho, porém sem direito a voto. SEÇÃO IV DAS COMISSÕES Art.33. Como órgão de assessoramento, a administração contará com as seguintes Comissões Permanentes: I. Comissão de Legislação e Justiça; II. Comissão de Finanças; III. Comissão de Benificência; IV. Comissão de Gráus; e V. Comissão de Liturgia. Art.34. Os poderes dos membros da administração obedecerão, os preceitos, contidos na Constituição, Regulamento, Rituais e legislações complementares do Grande Oriente Independente do estado do Rio Grande do Norte – GOIERN e do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro. CAPÍTULO V DA ADMISSÃO, SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS. Art.35. A forma de ingresso dos associados na Loja obedecerá à legislação à qual ela está vinculada, conforme o Art. 2º deste Estatuto, e se efetivará através de iniciação, filiação e regularização, mediante a aprovação do nome do candidato por Escrutínio Secreto, observadas as demais instruções normativas do Grande Oriente Independente do estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. Art.36. O pedido de exclusão do quadro de Associados ou de transferência será sempre por escrito, e somente liberado depois de quitadas as obrigações pecuniárias com a Tesouraria da Loja, acrescidas das taxas e contribuições de emissão dos documentos hábeis, estipuladas pelo Grande Oriente Independente do estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. Art.37. As formas de suspensão e exclusão dos Associados são aquelas estabelecidas pelas leis maçônicas, correspondentes a atos, atitudes ou acontecimentos que impeçam a freqüência do Associado ou que sejam prejudiciais ou incompatíveis com os objetivos da Loja. Parágrafo único. Antes da apreciação pela Assembléia dos Associados, deverá ser ouvido o Conselho Deliberativo que emitirá parecer para ser apreciado pelo Assembléia convocada para esse fim assegurando-lhes amplo direito de defesa, em procedimento regular maçônico, bem como assegurado recurso ao órgão competente. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES Art.38. As eleições, sua época, processo eleitoral, posse e demais procedimentos atinentes reger-se-ão pela legislação do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. CAPÍTULO VII DAS SESSÕES Art.39. As sessões serão realizadas de conformidade com o disposto na Constituição, Regulamento Geral e legislação complementar do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. Art.40. A Loja realizará as sessões ordinárias, na primeira e terceira terças feiras de cada mês, podendo ser alterado, desde que haja interesse e aceita a mudança, em votação de dois terços dos membros ativos do Conselho Deliberativo. Parágrafo único. Extraordinariamente os membros da Associação poderão se reunir quando devidamente convocados na forma regulamentar. Art.41. É obrigatória a freqüência às sessões, respeitadas as disposições da legislação do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. CAPÍTULO VIII DAS FONTES E RECURSOS E PATRIMÔNIO Art.42. Constituem rendas da Associação, as taxas e contribuições mensais pagas pelos Associados; as doações e outros recursos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de avenças legalmente ajustadas, rendas patrimoniais, rendas de campanhas e promoções, além de outras rendas eventuais, auferidas com finalidades específicas, sempre em acordo com os objetivos da Associação. Parágrafo único. O óbolo obtido nas sessões da Loja ficará sobre a guarda do Chanceler Hospitaleiro, e será destinado para fins de Benemerência. Art. 43. A receita da Associação poderá, ainda, constituir-se de: I. Jóias de iniciação, elevação, exaltação, filiação e regularização; II. Mensalidades; III. Rendas eventuais e diversas; IV. Doações e subvenções de qualquer natureza; V. Repasse e distribuição de materiais regimentais e bibliográficos; VI. Emolumentos dos certificados de grau de Companheiro e de Diploma do Grau de Mestre; VII. Receitas patrimoniais; VIII. Receitas eventuais. Art.44. A Associação não distribuirá entre seus Associados, dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário ou gratificação, nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, cujos recursos serão aplicados integralmente na consecução de seu objetivo social, sempre dentro do território nacional. § 1º. Nenhum Associado ou ex associado poderá, por si ou por seus herdeiros, reclamar a qualquer tempo ou título, parte ou quota do patrimônio social. § 2º. Em caso de falecimento do Associado ou ex-associado não poderão seus herdeiros reclamar, a qualquer tempo, qualidade de Associado. Art.45. O exercício financeiro da Loja terá início no dia 1º de julho e término no dia 30 de junho, sendo que até a última sessão do mês de maio o Tesoureiro apresentará um balanço geral do ano financeiro anterior, já com o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, conforme normas próprias e padrões oficiais, para apreciação e votação da assembléia. Art.46. Anualmente, no mês de março a Loja fixará os valores das contribuições citadas no art. 43 “I” e “II”. § 1º. Caso assim não proceda, vigorarão as taxas do exercício anterior, até que a Associação defina novos valores. § 2º. As taxas vigorarão por um ano a partir do primeiro dia útil do mês de março, podendo haver reestudo uma única vez, salvo força maior. § 3º. Os candidatos ao ingresso no quadro da Loja ficam sujeitos às taxas em vigor na data da iniciação. Art.47. As contas de receitas e despesas da Loja serão afixadas anualmente em orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo, que emitirá parecer para apreciação pela Assembléia Geral da Loja. Parágrafo único. As despesas de natureza “eventuais e inadiáveis” serão autorizadas pelo Venerável Mestre, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, que emitirá parecer para apreciação da Assembléia Geral da Loja. Art.48. Todo numerário da Loja será depositado em estabelecimento bancário em seu nome próprio. Art.49. O exercício financeiro terá início com a posse da administração e término no último dia da gestão. § 1º. Anualmente, será elaborada previsão orçamentária, para o exercício financeiro seguinte e, se não ocorrer, ficará prorrogado o orçamento do exercício anterior. § 2º. No encerramento do exercício financeiro, será procedido o levantamento do balanço anual que será, depois do parecer da Comissão de Finanças, submetido ao Conselho Deliberativo para emitir parecer, a fim de ser apreciado pela Assembléia Geral da Loja, na segunda sessão ordinária realizada pela administração recém empossada. § 3º. Ao final de cada gestão, a administração que deixa o cargo deverá prestar, em uma das últimas sessões, com demonstrativos de ativo e passivo, obrigações de curto, médio e longo prazo, bem como uma relação completa dos bens patrimoniais permanentes e de consumo. Art.50. O patrimônio da Loja será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro e por serviços prestados pela instituição a terceiros, qual será consignado em sua escrituração e será constituído proveniente de: I. Todos os bens móveis, imóveis, semoventes e outros que possua ou venha a possuir; II. Receitas financeiras provenientes de suas atividades, seu patrimônio e mensalidade de seus Associados; III. Subvenções e doações provenientes do poder público e privado; IV. Valores e rendas geradas por seu patrimônio; V. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras; VI. Eventuais receitas, rendas ou rendimentos. CAPÍTULO IX DOS TÍTULOS HONORÍFICOS Art.51. A Loja poderá conceder os seguintes títulos honoríficos: I. Beneméritos da loja: é um título que a Loja concede a membro do quadro ou a irmãos de outras lojas da jurisdição, ou potências reconhecidas pelo Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, em sinal de reconhecimento por serviços prestados à loja, à ordem ou à coletividade; II. Honorários da loja: é um título que a Loja concede ao Irmão pertencente a outras Lojas da jurisdição ou Potência Maçônica reconhecida pelo Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN ou que, por motivos especiais, tenha tal direito após aprovação pelos Associados. Art.52. São condições para concessão de títulos honoríficos de Benemérito e Honorário da loja: I. Proposta assinada por três Mestres Maçons, membros da Loja; II. Parecer favorável do Conselho Deliberativo; III. Aprovação do parecer do Conselho Deliberativo, por maioria simples dos membros da Loja com direito a voto. Art.53. Todos os demais títulos serão concedidos pelo Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, em conformidade com a legislação vigente à época da concessão. CAPÍTULO X DA DESTITUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, ALTERAÇÃO DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. Art.54. A destituição da administração da Loja e alteração deste Estatuto será apreciada pelo Conselho Deliberativo que emitirá parecer para ser apreciado pela Assembléia Geral da Loja, especialmente convocada para esses fins, exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, observando-se a necessidade da presença de maioria absoluta de associados em primeira convocação e o mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias. (Art. 59 do Código Civil Brasileiro - CCB). § 1º. A assembléia geral poderá ser convocada pela Diretoria da Loja, através do Venerável Mestre, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados, na forma disposta no art. 60 do Código Civil. § 2º. As alterações no Estatuto deverão observar as leis vigentes no País, bem como a Constituição, Regulamento, Leis, Atos e deliberações emanadas do Grande Oriente Independente do estado do Rio Grande do Norte – GOIERN e do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro. Art.55. A extinção, a dissolução, o desligamento da Loja, do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, dar-se-á por decisão do Conselho Deliberativo que emitirá parecer para ser apreciado em Assembléia Geral por 2/3 (dois terços) dos membros do seu quadro, no pleno gozo dos direitos maçônicos, sempre observados a Constituição, Regulamento, Leis, Atos e deliberações emanadas do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN. Parágrafo único. Ocorrendo a extinção ou a dissolução da Loja, seus bens e patrimônio serão incorporados ao Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN, passando assim à sua guarda, administração ou incorporação. Art.56. A Convocação para as assembléias se dará com antecedência mínima de 15 dias, permitida a convocação por meio eletrônico (e-mail), por correspondência via postal, bem como os demais meios previstos no Código de Processo Civil, inclusive através de fac-símile. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art.57. A Loja é filiada ao Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN e presta-lhe obediência e subordinação, na conformidade dos preceitos contidos na Constituição, Regulamento Geral, Leis, Atos, Rito e Deliberações emanadas das autoridades competentes da referida Potência Maçônica. Art.58. A Loja não poderá, jamais, perder seu caráter essencialmente maçônico nem o seu patrimônio passar a profanos ou a Maçons, individualmente, ou ser dividido entre os seus Associados. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste Artigo importará na imediata dissolução da Loja, observando o estabelecido nas Leis do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte – GOIERN; Art.59. A Legislação Brasileira e a da Potência Maçônica GOIERN, são subsidiárias para aplicação nos casos omissos neste Estatuto. Art.60. Este Estatuto foi aprovado em sessão do dia 06 de dezembro de 2011, por unanimidade dos presentes. Art.61. Este Estatuto entra em vigor após a apreciação e aprovação do Ilustre Conselho Geral do Grande Oriente Independente do Estado do Rio Grande do Norte - GOIERN e o consequente registro em Cartório da Comarca da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. IVO NICOLAU DE OLIVEIRA Venerável Mestre RICHARD RIBEIRO PALMEIRA 1º Vigilante JOMAR DE SIQUEIRA COSTA 2º Vigilante MARCOS PAIVA DA ROCHA Secretário IRISMAR DAMASCENO DE PAULA Orador NÚBIO FONSECA DE MELO Chanceler Hospitaleiro e JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Tesoureiro.